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Contratos Digitais

Contratos de prestação de serviço digital, freelancer, SaaS, termos de uso, software como serviço.

// ARTIGOS DO CLUSTER

Contrato com freelancer: quem é dono do trabalho entregue

Pagamento ao freelancer não transfere direitos: autoria fica com o criador (LDA art. 11). Cessão exige cláusula expressa e escrita (LDA art. 49).

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Contrato de prestação de serviços digital: o que deve ter (e o que pode configurar vínculo)

Sem cessão expressa, prestador mantém IP (LDA + Lei nº 9.609/1998). 4 elementos CLT geram vínculo: subordinação, habitualidade, pessoalidade, onerosidade.

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Termos de uso para SaaS: o que é obrigatório no Brasil

Nenhuma lei exige 'termos de uso' — Marco Civil, CDC e LGPD impõem obrigações ao SaaS. Cláusula B2C limitando responsabilidade é nula (CDC art. 51).

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Cessão de direitos autorais: o que significa assinar

Cessão de direitos autorais no Brasil (LDA art. 49): forma escrita e escopo (prazo, território, modalidade). Morais (art. 24) são inalienáveis.

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Cessão de imagem do creator: como fazer certo

Cessão de imagem do creator com cláusula vitalícia é nula no Brasil (CC arts. 11 e 20). Termo válido exige prazo, finalidade, território — entre outros.

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Como faço contrato com agente de IA? Modelo e cláusulas obrigatórias

Agente de IA não é SaaS: ele decide e contrata em seu nome. 12 cláusulas obrigatórias — sem elas, você responde pelos atos do agente.

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Brand deal: o que não pode faltar no contrato

Cessão de direitos, imagem, exclusividade, kill fee, CONAR e rescisão. As cláusulas que todo contrato de brand deal precisa ter no Brasil.

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Contrato com fornecedor de IA: o que analisar

Titularidade de outputs, uso para treinamento, confidencialidade, indenização e LGPD. Os pontos críticos antes de integrar um fornecedor de IA generativa.

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LGPD para infoprodutor: o checklist do dia zero

LGPD aplica a infoprodutor que trata dados no Brasil. PME: regime simplificado, não isenção. Mapear, base legal, política, DPO, prazo (ANPD 15/2024).

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Monetização de creator: as estruturas jurídicas

Monetização de creator no Brasil tem 5 modelos — infoproduto, curso, assinatura, comunidade, afiliado. Base tripla: CDC art. 49 (7d), LDA, LGPD.

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Política de privacidade no site: o que a LGPD exige

LGPD não cita 'política de privacidade' literalmente, mas Art. 9 exige acesso claro às informações de tratamento. Sem isso: multa ANPD.

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Publi no Brasil: o que a lei exige do creator

Publi paga no Brasil exige identificação clara (CDC art. 36) — sem exceção pra digital. Cobre permuta e afiliado. Creator e marca respondem juntos.

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UGC no Brasil: quem é dono do conteúdo gerado pelo usuário

UGC no Brasil: titular originário é sempre o criador (LDA art. 11). Marca só adquire direitos via cessão/licença escrita (art. 49) — DM e brief não bastam.

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